LARC Consult



SEJAM BEM VINDOS!

A LARC Consult é uma empresa formada por profissionais com larga experiência em funções técnicas, de engenharia e gestão, em indústrias automobilísticas e outras, com profissionais qualificados e experientes em gestão, consultoria e auditoria conforme os requisitos ISO 9001, IATF 16949, ISO 14001, ISO 45001, VDA, FIEV, bem como na Norma SiAC do PBQP-H (Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat), INMETRO, Marcação CE, entre outras.

Estamos preparados para fornecer serviços de assessoria, gestão e auditoria nas áreas industriais de manufatura, qualidade, engenharia e logística, terceirização de auditorias
internas e de fornecedores, acompanhamento técnico para a solução de crises de fornecimento e não conformidades críticas, acompanhamentos na construção de moldes, matrizes, dispositivos e máquinas especiais para projetos em desenvolvimento, bem como a disponibilização de residentes em fornecedores e clientes.

Consultoria ISO 9001 - Consultoria IATF 16949 - Consultoria ISO 14001 - Consultoria ISO 45001 - Consultoria SGI - Treinamentos e Auditorias.
Sistemas de Excelência Empresarial - Qualidade e Produtividade - BPM (Business Process Modeling) - Lean - Teoria das Restrições - Projetos Seis Sigmas.
Projetos de Aumento de Ganhos e Redução de Custos - Gestão de Projetos - Gestão de Crises - Terceirização de Suporte Técnico.

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terça-feira, 28 de janeiro de 2014

A OBRIGATORIEDADE DO USO DO "LIVRO DE ORDEM" NAS OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA, GEOGRAFIA, GEOLOGIA, METEOROLOGIA E DEMAIS PROFISSÕES VINCULADAS AO CONFEA/CREA.


Toda a Equipe de Profissionais deve registrar suas atividades no "Livro de Ordem", que pode ser adaptado a partir dos tradicionais "Diário de Obras", "Boletim Diário", "Livro de Ocorrências Diárias", "Cadernetas de Obras", etc, em uso pelas empresas, desde que atendam às exigências da Resolução e tenham seus Termos de Abertura visados pelo CREA.

Toda organização que tem um sistema de gestão da qualidade deve ter um compromisso formal, através de sua Política da Qualidade e outras evidências, com os requisitos legais e regulamentares que se aplicam ao produto ou serviço provido pela organização. E no caso das empresas que atuam nas áreas de serviços e obras de engenharia e atividades afins, não é diferente. É um setor bastante regulamentado. E atender à todos os requisitos legais e regulamentares em cada caso, deve ser objeto de especial atenção.

Um desses requisitos que temos visto ser bastante negligenciado é a Resolução n°. 1.024/2009 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA)Em vigor desde 09/09/2009, dispõe sobre a obrigatoriedade de adoção do "Livro de Ordem" de obras e serviços de engenharia, arquitetura e demais profissões vinculadas ao Sistema CONFEA/CREA.

O artigo 2º da Resolução traz o objetivo do documento, que é o de confirmar, juntamente com a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), a efetiva participação do profissional na execução dos trabalhos da obra ou do serviço. Já o artigo 4º informa quais serão os registros obrigatórios no Livro de Ordem. O artigo 6º informa como o Livro deverá ser apresentado, e, ao final, a Resolução traz um anexo com o modelo para sua elaboração.

A fiscalização do Crea, ao visitar a obra ou o serviço, consignará esse fato no Livro de Ordem e recolherá as primeiras vias já preenchidas, anexado-as em seus relatórios. As primeiras vias eventualmente não recolhidas pela fiscalização deverão ser devolvidas ao Crea, juntamente ao pedido de baixa da ART. As segundas e terceiras vias serão destinadas ao responsável técnico e ao proprietário do empreendimento, respectivamente. Depois de visadas pelo departamento de Fiscalização do Conselho Regional, as primeiras vias serão encaminhadas ao Serviço de Registro e Cadastro, para fins de anexação às respectivas ART ali arquivadas.

A Receita Federal do Brasil (RFB) também pode autuar as empresas com relação a esse regulamento pois, a partir de 2009, o órgão passou a ser responsável não só pela arrecadação, como também fiscalização das receitas previdenciárias (artigo 15, Anexo I do decreto 6.764 de 10/02/2009) e, considerando ainda que o Livro de Ordem traz informações acerca de subempreiteiras, acidentes de trabalho, bem como serve de base para dados estatísticos, entende-se que reside aí a explicação da exigência de tal documento pelo órgão governamental.


A falta do Livro de Ordem no local da obra ou do serviço, bem como dos respectivos registros e das providências estabelecidas na Resolução Confea nº. 1.024/2009 ensejará apuração de infração à alínea “c” do art. 6º da Lei nº. 5.194/1966 e ao art. 9º do Código de Ética Profissional, adotado pela Resolução Confea nº. 1.002/101, com a aplicação das penalidades previstas nos arts. 72 e 73 da Lei nº. 5.194/1966.


Roberto Coutinho


Um comentário:

  1. O Relatório Diário de Obras (RDO) é o documento usado principalmente em obras e projetos de construção, para registrar diariamente informações sobre o dia de trabalho na obra, funciona como uma espécie de memorial do canteiro de obra.

    http://diariodeobras.net/o-que-e-relatorio-diario-de-obras.html

    É no diário de obras que se registra, por exemplo, as principais atividades executadas no dia, o uso e a disponibilidade de recursos, o efetivo da obra, as locações de máquinas e equipamentos e a sua utilização no dia, condições climáticas, os acidentes de trabalho, comentários do Contratante/Fiscalização e do Contratado, principais problemas não previstos que impediram a execução de algum serviço ou tarefa, em quais áreas foi executado o trabalho. Por exemplo: choveu muito (e não foi possível executar um acabamento externo, podendo haver, um prolongamento do prazo para terminar a obra).

    http://diariodeobras.net/o-que-e-relatorio-diario-de-obras.html

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